Débora LonghiAdvocacia

Área de atuação

Inventário e Sucessões em Maringá

Condução organizada do inventário e orientação sobre sucessões, com explicações claras sobre cada etapa, documentos e possibilidades.

Visão geral

Sobre a área

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar o inventário: o procedimento que identifica os bens, direitos e dívidas deixados e define como o patrimônio será transmitido aos herdeiros.

Trata-se de um momento delicado para a família. Uma condução organizada, com informação clara, ajuda a reduzir incertezas e a evitar atrasos e custos adicionais.

Temas de Inventário e Sucessões

01Inventário extrajudicial

Feito em cartório de notas, por escritura pública, geralmente de forma mais célere. Exige consenso entre os herdeiros e a assistência de advogado.

Os requisitos para sua utilização seguem as normas vigentes e devem ser verificados em cada situação, considerando, por exemplo, a existência de testamento e a situação dos herdeiros.

02Inventário judicial

Tramita perante o Poder Judiciário. É utilizado quando há divergência entre os herdeiros ou quando a situação não permite a via extrajudicial.

No processo, o juiz acompanha as etapas — desde a nomeação do inventariante até a partilha — e decide eventuais controvérsias.

03Herdeiros e sucessão

A lei define quem são os herdeiros e a ordem de chamada à sucessão: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais, conforme as regras do Código Civil.

O regime de bens do falecido e a existência de testamento influenciam diretamente a forma como o patrimônio é dividido.

04Partilha de bens

A partilha é a divisão do patrimônio entre os herdeiros, respeitando a parte de cada um. Pode ser feita de forma amigável ou definida judicialmente.

Antes da partilha, são apurados os bens, quitadas as dívidas do espólio e recolhido o imposto de transmissão (ITCMD).

05Organização documental

Uma etapa importante é reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens: certidão de óbito, documentos pessoais, matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros.

A organização prévia desses documentos costuma tornar o procedimento mais ágil.

06Procedimentos gerais

O inventário envolve a nomeação de um inventariante, o levantamento de bens e dívidas, a avaliação do patrimônio, o recolhimento de tributos e a formalização da partilha.

Em algumas situações, pode ser necessário pedir alvará judicial para movimentar valores ou vender bens antes da conclusão.

As informações acima são de caráter geral e não substituem a análise individualizada de cada situação.

Comparativo

Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial

AspectoExtrajudicialJudicial
Onde é feitoCartório de notasPoder Judiciário
Consenso entre herdeirosNecessárioNão é necessário
Assistência de advogadoObrigatóriaObrigatória
FormalizaçãoEscritura públicaSentença judicial
DuraçãoEm geral mais célereVaria conforme o andamento do processo

Procedimento

Etapas gerais do inventário

  1. 01

    Atendimento inicial

    Compreensão da situação familiar, dos bens e da existência de testamento.

  2. 02

    Documentação

    Levantamento e organização dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

  3. 03

    Escolha da via

    Avaliação da possibilidade de inventário extrajudicial ou necessidade do judicial.

  4. 04

    Bens, dívidas e tributos

    Apuração do patrimônio, quitação de dívidas e recolhimento do ITCMD.

  5. 05

    Partilha

    Formalização da divisão por escritura pública ou sentença judicial.

  6. 06

    Registro

    Transferência dos bens aos herdeiros nos órgãos competentes.

A ordem e a duração das etapas podem variar conforme a via escolhida e as particularidades de cada família.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas gerais. A orientação adequada depende da análise do caso concreto.

Existe prazo para abrir o inventário?

A legislação prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.

É obrigatório fazer inventário mesmo com poucos bens?

Em regra, sim, para que os bens possam ser transferidos aos herdeiros. Em situações específicas, como valores de pequena monta, pode haver procedimentos simplificados. Cada caso deve ser analisado.

Os herdeiros precisam ter advogados diferentes?

Não necessariamente. No inventário consensual, um mesmo advogado pode assistir todos os herdeiros. Havendo conflito de interesses, cada parte pode ter seu próprio advogado.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende da via escolhida, da organização dos documentos, da quantidade de bens e da existência de consenso. O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido, mas não há prazo que possa ser garantido.

O que é planejamento sucessório?

É a organização, ainda em vida, da forma como o patrimônio será transmitido, por meio de instrumentos como testamento e doações, sempre dentro dos limites legais.

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